DESTAQUE - Consulta Popular nas eleições de 2024: projetos de decreto legislativo
estão aptos a serem votados na Câmara de Maringá
Os dois projetos de decreto legislativo, de autoria da vereadora
Professora Ana Lúcia, que visam consultar a população nas eleições de
2024 sobre tarifa zero no transporte público coletivo (Projeto de
Decreto Legislativo nº 1/2024) e a implantação de redes de fiação
subterrânea (Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024), estão aptos a
serem pautados para apreciação e votação pelos vereadores.
Protocoladas no dia 5 de fevereiro deste ano, as propostas obtiveram
pareceres favoráveis nas Comissões Permanentes da Câmara de Maringá.
Durante o processo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná foi
consultado, e informou a viabilidade da realização de consulta no
âmbito do Município, concomitantemente às eleições municipais.
A expectativa da vereadora Professora Ana Lúcia é que os projetos
sejam aprovados e a Câmara de Maringá possa ser a primeira do Brasil a
propor consulta popular em eleição municipal. “A consulta popular é
uma forma de democratizar também o processo legislativo e aproximar os
cidadãos das decisões relativas ao coletivo da cidade”, afirma.
A parlamentar acrescenta que Maringá também tem um histórico de
participação da sociedade civil que a destaca no cenário nacional, e a
consulta popular concomitante às eleições “corrobora com o
protagonismo do processo democrático participativo que tanto
caracteriza a nossa cidade”, evidencia a Professora Ana Lúcia.
Sobre os temas escolhidos para a consulta, a vereadora explica que os
dois temas - tarifa zero no transporte público coletivo e a
implantação de redes de fiação subterrânea - são muito importantes e
foram tratados ao longo do seu mandato. “Acho justo que dois temas
dessa relevância sejam decididos diretamente pelo voto da maioria dos
eleitores, definindo assim se realmente são prioridades para nossa
cidade”, declara.
Os projetos de decreto legislativo tem como base a Emenda
Constitucional 111/2021 (sob a forma do art 14, § 12 da Constituição
Federal, determina que será vencedora a alternativa que receber a
maioria dos votos computados como válidos, conforme o resultado
homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral), que define que a
Consulta Popular ocorrerá concomitante às eleições, tratando de temas
de interesse local, por meio de autorização do legislativo.
No dia 14 de março deste ano, a Emenda Constitucional 111/2021 também
foi apresentada e debatida durante reunião pública proposta pelo
mandato da vereadora Professora Ana Lúcia. O evento foi realizado no
Plenário da Câmara com mesa composta por representantes do Legislativo
e do Executivo, ocupantes de cargos eletivos no presente e no passado.
Informações de Gustavo Ramos Schuindt
Advogado | Assessor Parlamentar
MOVIMENTO - APRESENTAÇÃO
O Movimento Democracia Participativa surge a partir da vivência social de seus
fundadores e dos diversos questionamentos da sociedade no tocante à falta de
envolvimento do povo no debate público/participação no processo decisório.
Entendemos que a melhor educação política do povo se dará por meio de seu
envolvimento no debate para definição das políticas públicas, mediante a
utilização das ferramentas constitucionais, tais como plebiscito, referendo e as
consultas populares.
Nós, os fundadores do Movimento, entendemos que a Democracia Participativa
é o processo social de caráter permanente e consciente, que possibilita a
participação de todos os seguimentos da população: na elaboração e
aprovação das leis e regulamentos; na definição de prioridades para as
políticas públicas; no controle social dos gastos públicos; na educação para a
paz; na proteção da vida e do meio ambiente; e na escolha de seus
representantes com base em valores éticos e na competência para o exercício
de funções públicas. Em outros termos, a Democracia Participativa se
consubstancia na participação social efetiva, por meio de diferentes
mecanismos, atuando para além do voto que elege “representantes”, seja pela
determinação de pautas legislativas sensíveis ao bem comum, seja pela efetiva
participação por meio de acompanhamento e atuação crítica, em especial, pela
utilização dos reconhecidos meios de manifestação direta sobre temas que
impliquem em substancial interesse social. Sempre buscando elevar a
compreensão do ser e agir no mundo, com base na ética do cuidado com todas
as formas de vida. O MPDP tem como objetivo promover a efetiva participação
popular e propiciar estudos sobre democracia participativa e ações
correspondentes. É uma iniciativa popular, não partidária, sem filiação religiosa,
para promover a participação cidadã e fortalecer os princípios democráticos em
nossa sociedade. Visa a instituição de uma vida digna e saudável para
todos(as), em plena integração, respeito e reciprocidade com a natureza, por
meio de atividades de formação continuada, conscientização, organização e
mobilização, utilizando os instrumentos constitucionalmente previstos, que
viabilizam a participação direta do povo na tomada de decisões voltadas ao
bem comum, em todas as temáticas relevantes, propiciando engajamento
Político, não apenas o partidário, da população para além do modelo
representativo vigente, pelo acompanhamento do processo decisório e na
implementação dos temas de interesse comum.
MOVIMENTO - NOSSA MISSÃO
Promover a efetiva participação popular, fomentar o estudo, a pesquisa, a educação política proativa, visando fortalecer e aprimorar a democracia participativa, sua conceituação e os meios de atuação possíveis e criativos, no diálogo intercultural para colaborar na construção de um mundo mais humanizado, justo, integrado e em harmonia como todas as formas de vidas.
MOVIMENTO - NOSSA VISÃO
Ser referência local, estadual, nacional e internacional na promoção e construção da democracia participativa, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, fraterna, consciente e participativa, que preserva o meio ambiente e respeita todas as formas de vida, fazendo prevalecer os instrumentos constitucionais.
MOVIMENTO - NOSSOS VALORES
Reconhecer todos(as) os(as) cidadãos(ãs), como agentes capazes de contribuir de maneira direta, com a garantia da voz e da participação de todos(as) na esfera pública e privada, por meio de conclamações plebiscitárias, referendos e otimização de consultas populares diretas, em pleno respeito e compreensão de nossa pluralidade étnica, cultural e interdependência com a natureza. - participação cidadã ampla, consciente e inclusiva; - transparência e responsabilidade; - respeito e incentivo às diferentes possibilidades de auto-gestão da participação popular, reconhecendo-as como fortalezas para a construção coletiva de uma sociedade plural, justa, fraterna, inclusiva e livre de todas as formas de exploração e dominações.
MOVIMENTO - NOSSOS OBJETIVOS
Promover a conscientização e mobilização de todos os seguimentos sociais para participar das consultas populares no âmbito municipal, regional, nacional e dos interessados no âmbito privado; - estimular o estudo sobre democracia participativa, na busca continua de seu crescente entendimento, divulgação, aperfeiçoamento e aplicação; - fomentar pesquisas e estudos acadêmicos e populares relacionados à democracia participativa, com vistas na possibilidade de atuação direta para o pleno e efetivo exercício da cidadania consciente e ativa.
MOVIMENTO - NOSSAS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO
Colaboração e diálogo constante, entre os diversos segmentos e organizações da sociedade, nas esferas pública e privada, por meio de incentivos ao estudo, seminários, construção e divulgação de textos literários pertinentes e o encaminhamento de propostas aos corpos legislativos de interesse; - estabelecer parcerias estratégicas: - com universidades e centros de pesquisa para realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática, envolvendo a democracia efetivamente participativa; - com entidades civis (sindicatos, associações, condomínios etc.) e movimentos populares, para conscientização, organização e mobilização da sociedade no âmbito dos municípios para elencar e encaminhar as demandas às Câmaras de Vereadores para aprovação e envio à Justiça Eleitoral (Art. 14, §§ 12 e 13 da CF/88) e às esferas estaduais e federal, quando pertinentes; - realizar conferências, seminários e assembleias populares para promover o debate e a troca de experiências sobre temas de interesse comum: a participação cidadã, a dignidade humana, o respeito a todas as formas de vida...; - publicar e divulgar pesquisas e estudos sobre democracia participativa, tornando-os acessíveis ao público em geral e, por conseguinte, buscando engajamento progressivo e conscientização social quanto à importância e viabilidade dessa participação; - oferecer programas de capacitação e formação para promover o engajamento e a participação da sociedade e instituições, associações, grupos de estudo, grupos étnicos, e extensivo ainda ao público não organizado, por intermédio de ferramentas de comunicação disponíveis. - elaborar propostas plebiscitárias em assuntos de interesse ao bem comum e encaminhá-las aos corpos legislativos municipais, estaduais e nacional, conforme a sua pertinência.
CONSTITUIÇÃO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas
às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas
eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na
televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)
RESOLUÇÃO TSE
RESOLUÇÃO Nº 23.736, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2024.
Art. 3º Poderão ser realizadas, simultaneamente com as eleições municipais, as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos (Constituição Federal, art. 14, § 12).
Art. 87. No dia das eleições, as urnas serão utilizadas exclusivamente para:
I - votação oficial: eleições ordinárias e, se houver, eleições suplementares e consultas populares;
II - recebimento de justificativas;
III - substituições (contingências);
IV - recuperação de dados ou apuração de cédulas pela junta eleitoral ou pela Mesa Receptora, nos termos, respectivamente, dos arts. 199 a 201 e 180 a 188 desta Resolução; e
V - os procedimentos de auditoria previstos na Res.-TSE nº 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 113. § 6º Na hipótese da realização de consultas populares simultaneamente às eleições municipais, os painéis referentes aos cargos ou às perguntas serão apresentados após a votação para o cargo de prefeito.
Art. 129. Serão observadas, na votação por cédulas, no que couber, as normas do art. 104 desta Resolução e, ainda:
I - entregue à eleitora ou ao eleitor, inicialmente, a cédula para a eleição proporcional; em seguida, a da eleição majoritária; por fim, havendo consultas populares, as cédulas correspondentes (Lei nº 9.504/1997, art. 84);
II - a eleitora ou o eleitor será instruída(o) sobre como dobrar as cédulas após a anotação do voto e a maneira de inseri-las na urna de lona;
III - as cédulas serão entregues à eleitora ou ao eleitor abertas, rubricadas e numeradas pelas(os) mesárias(os), em séries de 1 (um) a 9 (nove) (Código Eleitoral, art. 127, VI);
IV - para cada cédula, a eleitora ou o eleitor será convidada(o) a se dirigir à cabina para indicar os números ou os nomes das candidatas ou dos candidatos ou a sigla ou número do partido e, havendo consulta popular, a opção de sua preferência, e dobrará cada cédula (Código Eleitoral, art. 146, IX);
Art. 160. Haverá duas cédulas distintas (Lei nº 9.504/1997, art. 83, § 1º):
I - prefeito: para uso no primeiro e no segundo turno; e
II - vereador: para uso no primeiro turno.
§ 1º A cédula terá espaços para que a eleitora ou o eleitor escreva o nome ou o número da candidata ou do candidato escolhida(o), ou a sigla ou o número do partido de sua preferência, ou, em caso de consulta popular, as opções de resposta para cada pergunta formulada (Lei nº 9.504/1997, art. 83, §§ 2º e 3º).
§ 2º As cédulas serão confeccionadas para que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem necessidade do emprego de cola para fechálas (Código Eleitoral, art. 104, § 6º).
§ 3º As cédulas no modelo definido para as Eleições 2024 serão confeccionadas em papéis das seguintes cores (Lei nº 9.504/1997, art. 84):
I - amarela, para as eleições majoritárias;
II - branca, para as eleições proporcionais;
III - cinza, para consulta popular de abrangência federal, se houver;
IV - verde, para consulta popular de abrangência estadual, se houver;
V - rosa, para consulta popular de abrangência municipal, se houver; e
VI - azul, para eleições suplementares, se houver.
Parágrafo único. As cédulas de modelos anteriores não poderão ser utilizadas nas Eleições 2024.
Art. 190. § 2º Se forem realizadas eleições suplementares ou consultas populares simultaneamente às eleições municipais, será igualmente observado o disposto no caput deste artigo, com as devidas adaptações à circunscrição do pleito:
I - se federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral;
II - se estadual, pelo tribunal regional eleitoral; e
III - se municipal, pela zona eleitoral responsável pela consulta popular.
PROPOSTAS CONCRETAS DE CONSULTAS POPULARES
São apresentadas, logo abaixo, as propostas apresentadas ao Movimento exatamente como encaminhadas pelos seus autores.
Elas podem ser utilizadas pelos interessados como formuladas ou com os ajustes que se entender pertinentes.
1. Ressalvado o Prefeito, nenhum servidor ou autoridade pública municipal deve fazer uso de veículo/carro de representação ou veículo/carro comum que funcione, na prática, como de representação?
2. A ordem cronológica de execução/realização de obras públicas deve ser publicizada na internet com as justificativas em relação às priorizadas e as adiadas?
3. Todos, sem exceção, os pagamentos realizados pelo Município devem ser divulgados na internet com especificação de valor, beneficiário, data, objeto e processos administrativos relacionados?
4. A escola de tempo integral deve ser prioridade de gastos municipais até a implementação em 100% das unidades educacionais?
5. O atendimento básico de saúde, com equipes multidisciplinares que visitam as famílias em suas casas, deve ser prioridade de gastos municipais até a implementação para 100% dos cidadãos?
6. Todas os projetos de construção de unidades educacionais, de saúde, esportivas e culturais devem ser publicizadas na internet com ordem de prioridade de execução e justificativas das priorizadas e das adiadas?
7. Para ter saúde de verdade, nenhum veneno(agrotóxico) vendido e/ ou utilizado na produção de alimentos. Apoio técnico para produção agroecológica em todo município. Você concorda em ter alimentos sem veneno na sua mesa?
8. O Município de ... deve criar um Banco de Alimentos? ("Os Bancos de Alimentos são uma iniciativa de abastecimento e SAN, que visa
combater a fome e a insegurança alimentar por meio da arrecadação de doações de
gêneros alimentícios que seriam desperdiçados ao longo da cadeia produtiva. Esses
equipamentos podem ser públicos – sob a gestão e responsabilidade dos entes
subnacionais, isto é, estado, Distrito Federal e municípios – ou podem ser privados, sob
a gestão de organizações da sociedade civil de interesse social, sem fins lucrativos").
9. O Município de ... deve criar ou organizar seu sistema de controle interno com mandato para o seu dirigente?
10. Devem ser divulgados na internet todos os dados (valores, procedimentos licitatórios, beneficiários, etc) relacionados com a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares no âmbito do Município de ...?
EXPERIÊNCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
"No Brasil, uma consulta popular ocorreu em 2018, no município de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Junto com o primeiro turno das Eleições Gerais foi realizado na cidade um plebiscito sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes na região. A população rejeitou a medida, decisão que foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seguida./Conforme registrado no relatório da Ata Geral da consulta popular, dos 243.478 eleitores aptos a votar em Petrópolis em 7 de outubro de 2018, 184.668 (75,85%) compareceram à votação, tendo sido registrados 117.113 (68,57%) votos a favor da proibição, 53.668 (31,43%) contra, 8.155 (4,42%) votos em branco e 5.732 (3,10%) nulos". Fonte:
Site do TSE
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Eleições 2024: eleitores poderão ter que responder a consultas populares. Constituição permite consultas populares sobre assuntos de interesse da localidade no dia das eleições. 12/01/2024 12:11 - Atualizado em 12/01/2024 19:54
EC nº 111, câmaras e consultas populares: 'árvore de Natal' ou aprimoramento da democracia? Victor Marcel Pinheiro. 12 de março de 2024
MOVIMENTO DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DESTACA A IMPORTÂNCIA DAS CONSULTAS POPULARES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. Aldemario Araujo Castro. 19 de abril de 2024